quarta-feira, 11 de maio de 2011

EDITAL DA EXPOSIÇÃO COLETIVA: EU - OUTRO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ARTE NA ESCOLA, POLO DEART/UFRN

           CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS LETRAS E ARTES



Eu-Outro

A visão de cada artista a respeito da relação com o próximo, com a sociedade e com o mundo.
Exposição coletiva de professores e alunos da UFRN e artistas convidados.

Cada pessoa, “um agregado de relações sociais encarnadas num indivíduo”.
(Vigotsky, 2000)

                

REGULAMENTO DA EXPOSIÇÃO COLETIVA
EU-OUTRO
O Polo DEART/UFRN, do Instituto Arte na Escola, através do Departamento de Artes e do Núcleo de Arte e Cultura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, institui regulamento da exposição coletiva “EU – OUTRO”, a ser exibida na Galeria Conviv´art, na Cidade do Natal/RN, de 4 a 26 de agosto de 2011.
I. DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas de 16 de maio a 01 de julho de 2011, de segunda a sexta-feira, no horário matutino, na sala 06 do Departamento de Artes da UFRN, Natal-RN, sede do Pólo DEART/UFRN do Arte na Escola.
1.1-       As obras deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 1º de julho de 2011.

2. Poderão inscrever-se professores e alunos da UFRN e convidados do município do Natal e de área circunvizinhas.
3. As inscrições só poderão ser realizadas pessoalmente.
4. É requisito para inscrição a apresentação de:
(a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
(b) Memória de concepção (ideia básica ou características) da obra, com especificações técnicas, dimensões e materiais utilizados e outros dados que se julguem importantes para melhor entendimento do trabalho;
(c) uma (01) obra de arte visual, utilizando qualquer meio, criada para a exposição.
- Obras de instalações devem incluir plano de montagem, com referência sobre dimensões (que não excedam 2m2 de área de piso), materiais e equipamentos a serem utilizados, além de informações importantes para o processo de análise e possível montagem;
- obras bidimensionais não devem exceder o formato A3 (aproximadamente 30 X 40cm);
- não serão aceitos trabalhos compostos de materiais orgânicos e/ou perecíveis que impliquem insalubridade do espaço expositivo;
5. As propostas que não estiverem de acordo com as exigências deste Regulamento não farão parte da seleção pretendida.

II. DA SELEÇÃO
1. As propostas serão selecionadas por uma comissão curatorial formada por três especialistas escolhidos pela coordenação do Pólo.
2. O processo de seleção será realizado entre os dias 06 e 08 de julho de 2011.
3. O resultado da seleção, com ata dos trabalhos da comissão curatorial, será comunicado por e-mail até o dia 11 de julho de 2011.
4. As decisões da comissão são irrevogáveis e irrecorríveis.
4. Os trabalhos não selecionados deverão ser recolhidos por seus autores entre os dias 11 e 22 de julho de 2011, na sala do Arte na Escola, no horário matutino.
5. Os trabalhos não recolhidos neste prazo serão incorporados ao acervo do Arte na Escola, Pólo DEART/UFRN.

III. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS SELECIONADOS

1. Fornecer equipamentos e materiais previstos para a exposição e não disponíveis no NAC;
2. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelos equipamentos e materiais especiais de sua propriedade a serem utilizados na exposição de sua obra, assinando, para tanto, “Termo de Responsabilidade” em que isenta o NAC, o Arte na Escola e a UFRN de eventuais extravios e/ou danos, totais ou parciais, dos ditos equipamentos.
3. Estar ciente de que, será sorteado um dos trabalhos expostos e não comercializados durante a exibição para doação ao acervo da UFRN e guarda do NAC/UFRN. Dos artistas que assim o queiram.
4. No caso de instalações, a doação deverá ocorrer com a disponibilização do projeto e da documentação correspondentes.
5. A comercialização dos trabalhos será de responsabilidade exclusiva do artista, que poderá indicar alguém para incumbir-se das atribuições, caso em que o NAC deverá ser formalmente comunicado.
6. Recolher o trabalho exposto e não sorteado entre os dias 29 e 30 de agosto, na Galeria Conviv’art, preferencialmente no primeiro dia deste período.
7. Conceder, a qualquer tempo, ao NAC e ao Arte na Escola, Pólo DEART/UFRN, direito de uso de imagem do trabalho, em impressos e obras de audiovisual, a título de divulgação e de atividades desenvolvidas pelas citadas instituições.
8. Qualquer mudança na Galeria que implique alteração do patrimônio, somente poderá ser implementada com prévio consentimento, por escrito, da Diretoria do NAC e a partir de encaminhamento da Coordenação da Galeria Conviv’art.
9. Caso se verifique danos ao patrimônio da UFRN, estes serão de responsabilidade do artista, que se obriga a reconstituir integralmente o que for modificado ou danificado no ambiente interno e externo da galeria.

V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O ato de inscrição para participação exposição coletiva EU-OUTRO implica a plena aceitação deste regulamento.



Natal/RN, abril de 2011.



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