sábado, 17 de julho de 2010

EMENDA NA LEI: ENSINO DE ARTE

SAIBA O QUE DIZ A NOVA LEI


Publicada nesta quarta-feira (14/07) no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.287, de 13 de julho 2010, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no tocante ao ensino da arte.

A partir de agora, o parágrafo 2º do art. 26 da LDB – que já estabelecia o ensino da arte como componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica – destaca também a presença das “expressões regionais”.

Veja como ficou:

§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

Fonte: Casa Civil - Presidência da República


Nenhum comentário: